Berliner Boersenzeitung - Até 40 gramas de maconha: o que vai diferenciar o usuário do traficante no Brasil

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Até 40 gramas de maconha: o que vai diferenciar o usuário do traficante no Brasil
Até 40 gramas de maconha: o que vai diferenciar o usuário do traficante no Brasil / foto: NELSON ALMEIDA - AFP

Até 40 gramas de maconha: o que vai diferenciar o usuário do traficante no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha distinguirá um usuário de um traficante, após despenalizar ontem a posse dessa droga, uma decisão que divide a sociedade.

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"Será considerado usuário aquele que, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou portar consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas", disse o presidente do STF, Luis Roberto Barroso.

A regra prevalecerá pelo menos até que o Congresso legisle mais especificamente sobre o assunto, acrescentou.

Os juízes do STF votaram na terça-feira a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal, concluindo um julgamento iniciado em 2015.

A medida adotada é um meio-termo entre os 25 e 60 gramas que os juízes haviam proposto anteriormente.

Até agora, a lei deixava a critério dos juízes determinar se o portador era usuário ou traficante, este último sujeito a duras penas de prisão.

O critério para definir a quantidade teve como base a regra aplicada no vizinho Uruguai, onde o cultivo pessoal, a comercialização e o consumo recreativo da maconha são legalmente regulados desde 2013, explicou Barroso.

Os limites estabelecidos no Brasil superam os fixados em outros países onde o consumo recreativo é permitido, como na Alemanha, que permite até 25 gramas ou ter três plantas, e Canadá, que admite até 30 gramas e quatro plantas por domicílio.

O STF também decidiu que a posse e o consumo de maconha continuarão sendo "uma ação ilícita" passível de medidas administrativas, como seguir um programa educativo. Ao mesmo tempo, "permanece a proibição do consumo em locais públicos".

A legislação adotada em 2006 e vigente até hoje pune quem "adquire, guarda, transporta ou porta para uso pessoal drogas sem autorização", incluindo a maconha.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou nesta quarta-feira que a decisão do STF foi adequada.

“Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre consumidor, usuário e o traficante”, afirmou Lula em entrevista ao portal UOL.

Para Carlos Eduardo Araújo, diretor do Observatório Brasileiro de Cannabis, a decisão pode permitir a revisão de alguns casos de pessoas presas por posse de maconha sem indícios de serem traficantes.

"Mas ainda assim, é insuficiente para garantir o uso individual da maconha", ponderou.

Enquanto isso, uma iniciativa contrária à decisão do Supremo avança no Congresso.

O Senado, de maioria conservadora, aprovou em abril um projeto que introduz na Constituição o crime de posse de drogas, independentemente da quantidade.

A emenda será debatida por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

(B.Hartmann--BBZ)