Berliner Boersenzeitung - Corte Interamericana condena El Salvador em julgamento histórico sobre aborto

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Corte Interamericana condena El Salvador em julgamento histórico sobre aborto
Corte Interamericana condena El Salvador em julgamento histórico sobre aborto / foto: Randall CAMPOS - AFP

Corte Interamericana condena El Salvador em julgamento histórico sobre aborto

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou, nesta sexta-feira (20), El Salvador por impedir, em 2013, que uma mulher conhecida publicamente como Beatriz realizasse um aborto, apesar de sua vida estar em risco e o feto apresentar uma malformação congênita.

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"O Estado (salvadorenho) é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, à vida privada e à saúde (...) em prejuízo de Beatriz", indicou o tribunal, com sede em San José, Costa Rica, ao anunciar a sentença.

Beatriz é um pseudônimo utilizado para proteger a identidade da mulher, que tinha 22 anos e sofria de lúpus, uma doença autoimune. Com 12 semanas de gestação, o feto apresentava anencefalia, a ausência de desenvolvimento cerebral durante a gestação.

"O Estado é responsável pela violação do direito à proteção judicial" da vítima quando a Corte Constitucional de El Salvador negou o pedido de aborto, afirmou a Corte IDH.

Após 81 dias desde o pedido do aborto, Beatriz iniciou o trabalho de parto e teve que ser submetida a uma cesariana de urgência, com 26 semanas de gestação. O bebê morreu cinco horas depois.

Em uma entrevista exclusiva à AFP no hospital onde estava internada em 2013, Beatriz disse: "Quero a cesárea, primeiro pela minha saúde e porque o bebê não vai viver. Não é certo o que fizeram comigo, me fizeram sofrer".

- "A justiça vence" -

Beatriz, que morreu em um acidente de trânsito em 2017, teve uma primeira gestação em 2011, que se complicou devido a uma pré-eclâmpsia (pressão alta durante a gravidez) relacionada com sua doença, o que obrigou os médicos a submetê-la a uma cesariana para salvar a vida do bebê.

Depois de 38 dias internado, seu primeiro filho sobreviveu.

"O que queremos de verdade é que outras mulheres não sofram o que a minha irmã teve que passar", disse à AFP em 2023 o irmão de Beatriz, que preferiu não revelar sua identidade, no início das audiências na Corte Interamericana.

Beatriz era originária da cidade de La Noria Tierra Blanca, 100 km a sudeste de San Salvador. Seu caso é apenas um exemplo da situação das mulheres, especialmente as mais carentes, em países onde o aborto é proibido.

"A condição médica de base de Beatriz exigia de parte do Estado um dever especial de proteção, através da disponibilização de atendimento médico diligente e oportuno” e não a recebeu, informou a sentença.

Em San Salvador, ativistas feministas comemoraram a sentença.

"A justiça vence. Estamos felizes. Hoje, 20 de dezembro, é um dia que entrou para a história da justiça reprodutiva das mulheres", declarou à AFP a advogada Angélica Rivas, da Colectiva Feminista.

Na América Latina, o aborto é legal em Argentina, Colômbia, Cuba, Uruguai e em alguns estados do México. No Chile, é ilegal, com exceção de risco para a saúde da mãe, estupro ou mal-formação fetal. No Brasil, é permitido quando a gestação resultar de um estupro, se a gravidez representar risco de vida para a mãe ou em casos de anencefalia fetal.

Em El Salvador, Honduras, Nicarágua, Haiti e República Dominicana, é absolutamente proibido.

- Medidas de reparação -

A Corte ordenou como medidas de reparação que para garantir que não volte a ocorrer um caso similar, El Salvador "deve adotar diretrizes e guias de atuação ao pessoal médico e judicial frente a gestações de risco para a vida ou a saúde da mãe".

Além de adotar medidas que garantam "a segurança jurídica na atenção de situação como as do caso presente".

Em março de 2023, começaram as audiências sobre o caso, que foi levado à Corte pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington, que opera como Promotoria nestes casos.

Após a situação sofrida pela jovem, El Salvador mudou vários protocolos de atenção às mulheres grávidas. No entanto, a Corte considerou que "persistem lacunas na normativa para a atenção adequada e oportuna de casos como o de Beatriz".

(T.Burkhard--BBZ)