Berliner Boersenzeitung - Júri dos EUA responsabiliza Meta e YouTube em julgamento sobre dependência em redes sociais

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Júri dos EUA responsabiliza Meta e YouTube em julgamento sobre dependência em redes sociais
Júri dos EUA responsabiliza Meta e YouTube em julgamento sobre dependência em redes sociais / foto: Frederic J. Brown - AFP

Júri dos EUA responsabiliza Meta e YouTube em julgamento sobre dependência em redes sociais

Um júri de Los Angeles declarou, nesta quarta-feira (25), a Meta e o YouTube responsáveis por terem prejudicado uma jovem mediante o desenho viciante de suas plataformas de redes sociais, e determinou que as empresas paguem três milhões de dólares (R$ 15,6 milhões) em danos.

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A decisão abre a porta para possíveis indenizações muito maiores.

O júri respondeu afirmativamente as sete perguntas feitas sobre as duas empresas, e concluiu que a Meta e o YouTube foram negligentes no desenho e no funcionamento de suas plataformas e que essa negligência foi um fator central para o dano causado à parte demandante.

Os jurados também determinaram que as duas empresas sabiam ou deveriam saber que seus serviços representavam um risco para os menores, que não alertaram adequadamente os usuários sobre esse perigo e que um operador razoável de uma plataforma o teria feito.

"Chegou a hora de prestar contas", disseram, em nota, os advogados da demandante.

Um porta-voz da Meta destacou que a empresa "diverge respeitosamente" do veredicto.

O júri atribuiu à Meta 70% da responsabilidade pelo dano sofrido pela demandante - uma parte de 2,1 milhões de dólares (R$ 10,9 milhões) da indenização compensatória - e os 30% restantes ao YouTube, ou seja, 900.000 dólares (R$ 4,7 milhões).

Os jurados também determinaram que as duas companhias agiram com malícia, conduta abusiva ou fraude, uma conclusão que abre a via para uma etapa em separado de danos punitivos.

- Caso modelo -

A demandante, identificada nos documentos judiciais por suas iniciais, K.G.M., e apresentada apenas como Kaley no julgamento, é a personagem central de um caso modelo que poderia determinar se as empresas de redes sociais podem ser consideradas legalmente responsáveis por prejudicar a saúde mental dos menores.

Kaley começou a usar o YouTube aos seis anos, após baixar o aplicativo em seu iPod Touch, para assistir a vídeos sobre brilho labial e um jogo infantil online.

Ela entrou no Instagram aos nove anos, burlando um bloqueio que sua mãe tinha ativado para mantê-la fora da plataforma.

Perante o júri, ela declarou que o uso quase constante das redes sociais "realmente afetou (sua) autoestima", e afirmou que os aplicativos a levaram a abandonar hobbies, ter dificuldades para fazer amigos e se comparar constantemente com os demais.

Nas alegações finais, o advogado da demandante, Mark Lanier, apresentou o caso como uma história de cobiça corporativa.

Ele sustentou que funções como a rolagem infinita, a reprodução automática de vídeos, as notificações e os contadores de "likes" foram desenhados para fomentar um uso compulsivo entre os jovens.

A Meta e o YouTube sustentaram a todo momento que os problemas de saúde mental de Kaley não tinham nada a ver com suas plataformas.

O advogado da Meta, Paul Schmidt, mencionou a relação conflituosa de Kaley com a mãe e reproduziu para os jurados uma gravação na qual aparentemente ouve-se a mãe gritando com ela e insultando-a.

O YouTube questionou quanto tempo Kaley realmente passava na plataforma. O advogado da empresa disse ao tribunal que os registros de uso mostraram que ela gastava, em média, pouco mais de um minuto nas mesmas funções que seus advogados qualificaram como viciantes.

O júri rejeitou os argumentos da defesa nas sete perguntas de cada formulário do veredicto que lhes foi entregue.

(F.Schuster--BBZ)