Berliner Boersenzeitung - Banco Master liquidado: FGC?

EUR -
AED 4.278661
AFN 76.972265
ALL 96.540713
AMD 443.663031
ANG 2.085508
AOA 1068.353542
ARS 1670.714664
AUD 1.756079
AWG 2.097095
AZN 1.970474
BAM 1.955612
BBD 2.345474
BDT 142.476293
BGN 1.955656
BHD 0.439209
BIF 3440.768991
BMD 1.165053
BND 1.508555
BOB 8.047226
BRL 6.31668
BSD 1.164488
BTN 104.703275
BWP 15.471512
BYN 3.347964
BYR 22835.037223
BZD 2.342065
CAD 1.608688
CDF 2600.397817
CHF 0.938578
CLF 0.027417
CLP 1075.580909
CNY 8.23704
CNH 8.2328
COP 4467.977946
CRC 568.845276
CUC 1.165053
CUP 30.873902
CVE 110.25534
CZK 24.258501
DJF 207.370051
DKK 7.469055
DOP 74.53283
DZD 151.520976
EGP 55.366828
ERN 17.475794
ETB 180.628723
FJD 2.628245
FKP 0.873824
GBP 0.874867
GEL 3.139789
GGP 0.873824
GHS 13.246669
GIP 0.873824
GMD 85.048888
GNF 10118.983106
GTQ 8.920257
GYD 243.635516
HKD 9.064467
HNL 30.671049
HRK 7.532648
HTG 152.445334
HUF 383.361244
IDR 19448.519649
ILS 3.735515
IMP 0.873824
INR 104.913948
IQD 1525.546692
IRR 49063.33837
ISK 148.823543
JEP 0.873824
JMD 186.392069
JOD 0.82602
JPY 181.306736
KES 150.583249
KGS 101.883998
KHR 4662.551453
KMF 491.652703
KPW 1048.547475
KRW 1708.981376
KWD 0.357764
KYD 0.970502
KZT 588.920817
LAK 25252.462287
LBP 104282.820234
LKR 359.193903
LRD 204.962921
LSL 19.736317
LTL 3.440098
LVL 0.704729
LYD 6.330391
MAD 10.755665
MDL 19.814009
MGA 5194.500278
MKD 61.568832
MMK 2446.644943
MNT 4133.578153
MOP 9.338262
MRU 46.438533
MUR 53.732545
MVR 17.936903
MWK 2019.305739
MXN 21.199973
MYR 4.791898
MZN 74.458323
NAD 19.736317
NGN 1690.43337
NIO 42.855693
NOK 11.792101
NPR 167.522884
NZD 2.016375
OMR 0.447959
PAB 1.164588
PEN 3.914423
PGK 4.941503
PHP 68.846439
PKR 326.474692
PLN 4.229655
PYG 8009.229496
QAR 4.244746
RON 5.08965
RSD 117.407045
RUB 89.299023
RWF 1694.337001
SAR 4.373105
SBD 9.589075
SCR 15.747417
SDG 700.782152
SEK 10.960066
SGD 1.51073
SHP 0.874091
SLE 27.666933
SLL 24430.575028
SOS 664.33609
SRD 45.004845
STD 24114.243202
STN 24.497538
SVC 10.189976
SYP 12881.793236
SZL 19.721103
THB 37.106778
TJS 10.68471
TMT 4.089336
TND 3.416115
TOP 2.805168
TRY 49.587915
TTD 7.89502
TWD 36.254936
TZS 2857.291024
UAH 48.888497
UGX 4119.586008
USD 1.165053
UYU 45.546205
UZS 13931.71953
VES 296.566475
VND 30710.794959
VUV 141.953636
WST 3.248878
XAF 655.893902
XAG 0.019938
XAU 0.000277
XCD 3.148613
XCG 2.098789
XDR 0.815722
XOF 655.893902
XPF 119.331742
YER 277.923824
ZAR 19.779921
ZMK 10486.868965
ZMW 26.92341
ZWL 375.146565

Banco Master liquidado: FGC?




Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. e de outras três empresas do conglomerado, encerrando as atividades do grupo e retirando‑o do Sistema Financeiro Nacional. A decisão foi tomada em caráter emergencial diante de uma crise de liquidez, de um deterioramento acentuado das finanças e de infrações graves às normas do sistema financeiro. O órgão regulador nomeou um liquidante para administrar a instituição, atender credores e vender ativos, afastando a diretoria e assumindo integralmente a gestão.

A liquidação marca o fim de uma trajetória meteórica. Fundado por Daniel Vorcaro, o banco havia crescido com uma estratégia agressiva de captação via Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e outros produtos de renda fixa ofertados em plataformas digitais, pagando taxas bem acima do mercado. Esse crescimento acelerado gerou exposição elevada, resultando em pressões de liquidez que acabaram por se transformar em insolvência. Em 2024, investigações apontaram a fabricação de carteiras de crédito sem lastro que teriam sido vendidas ao Banco de Brasília, o que levou a uma operação conjunta do Ministério Público Federal e da Polícia Federal chamada de Compliance Zero.

Prisão do controlador
Na noite de 17 de novembro, Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos quando embarcava para Dubai. A prisão ocorreu no âmbito da operação que apura a emissão de carteiras de crédito fraudulentas, estimadas em cerca de R$ 12 bilhões, que teriam sido negociadas com outra instituição financeira. Além da prisão, houve busca e apreensão de bens ligados ao banco e de seu controlador. A defesa do empresário nega a existência de fraude, afirma que os títulos foram devidamente registrados e sustenta que a liquidação do banco foi precipitada. De acordo com os advogados, Vorcaro viajava para negociar a venda da instituição a um consórcio de investidores estrangeiros, operação que havia sido anunciada no dia anterior e envolveria uma capitalização de R$ 3 bilhões.

Independentemente da discussão judicial, a prisão do controlador e a intervenção marcaram o fim da tentativa de venda e reforçaram a decisão do Banco Central de liquidar o Master. A mesma operação resultou no afastamento do presidente do Banco de Brasília por decisão judicial. Para os clientes e credores do Master, a prioridade agora é entender como recuperar os valores aplicados nos produtos do banco.

Ativação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
A liquidação de uma instituição financeira aciona automaticamente o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada financiada por contribuições mensais dos bancos e autorizada a indenizar depositantes e investidores quando uma instituição é liquidada. Criado em 1995 para preservar a estabilidade do sistema financeiro, o FGC cobre depósitos em conta corrente, poupança, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, letras de câmbio e outros títulos emitidos por bancos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Há também uma modalidade especial (DPGE) que garante valores superiores, chegando a R$ 40 milhões por titular, mas esse produto é menos comum.

Segundo levantamento preliminar do FGC, cerca de 1,6 milhão de credores do Banco Master possuem depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia, somando aproximadamente R$ 41 bilhões. Esse volume corresponde a mais de um terço dos recursos líquidos do fundo, estimados em R$ 122 bilhões, e representa a maior operação de ressarcimento da história recente do FGC. Mesmo assim, o presidente do fundo afirmou que “todos os que cumprirem os requisitos serão integralmente reembolsados” e assegurou que a situação reforça a confiança no sistema.

Como solicitar a garantia
Os pagamentos do FGC não são imediatos. Após decretada a liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante que deverá montar uma lista consolidada de credores, agrupando cada investimento pelo CPF ou CNPJ do titular. Esse processo costuma levar cerca de 30 dias úteis. Somente depois de encaminhada a relação é que o FGC libera o cadastro para solicitação dos ressarcimentos.

Para pessoas físicas, o procedimento deverá ser feito pelo aplicativo oficial do FGC (disponível para Android e iOS). São exigidos cadastro inicial com dados pessoais, validação de biometria e envio de documentos. Após a habilitação, o credor assina digitalmente o termo de sub-rogação (transferindo os direitos do crédito para o FGC) e indica uma conta bancária de mesma titularidade para receber o valor. Uma vez concluída a análise, o pagamento é realizado por meio de PIX ou TED em até dois dias úteis.

Para pessoas jurídicas, o processo ocorre pelo Portal Investidores no site do FGC, onde o representante legal faz o cadastro e aguarda as instruções. Em todos os casos, o valor pago é atualizado até a data da liquidação e inclui correção monetária.

Resumo das etapas para requerer o ressarcimento

-  Aguardar a lista de credores: o liquidante envia ao FGC a relação completa de investidores habilitados, procedimento que leva em média 30 dias.

-  Cadastro no aplicativo ou portal: após a liberação do FGC, o investidor se cadastra no aplicativo (pessoa física) ou no Portal Investidores (pessoa jurídica), fornecendo dados pessoais e bancários.

-  Validação e assinatura digital: o sistema exige biometria, envio de documento de identificação e assinatura eletrônica do termo de sub-rogação.

-  Recebimento: após aprovação, o pagamento é efetuado em até dois dias úteis por PIX ou TED.

-  Cuidados com golpes

Especialistas em segurança digital alertam que, diante do volume de recursos a serem devolvidos, golpistas têm criado páginas falsas, links maliciosos e aplicativos fraudulentos que prometem liberação imediata da garantia. Esses golpes visam capturar dados pessoais, instalar malware ou oferecer adiantamentos com juros abusivos. O FGC enfatiza que:

Não utiliza intermediários, não cobra taxas e não oferece antecipação de pagamentos. Qualquer anúncio que prometa liquidez instantânea é fraude.

-  A garantia é automática e deve ser solicitada apenas pelo app ou site oficial.

-  Os credores nunca devem fornecer senhas, códigos de autenticação ou dados bancários a terceiros e devem checar cuidadosamente links e endereços de sites.

-  A verificação de informações em canais oficiais e a ativação de autenticação em dois fatores ajudam a prevenir fraudes.

Quem fica de fora da cobertura
A garantia do FGC possui limites. Valores acima de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ não são cobertos e integram a massa falida a ser liquidada. Esses investidores tornam‑se credores quirografários, devendo aguardar a apuração do patrimônio do banco e a realização de leilões de ativos. O mesmo ocorre com letras financeiras, debêntures e outros títulos de mercado de capitais, que não entram na proteção do FGC. Em casos de operações em derivativos ou empréstimo de valores mobiliários, o investidor deverá procurar o liquidante para encerrar posições, conforme orientado pelo Banco Central.

Pessoas com saldos em conta‑corrente ou aplicações acima do limite garantido ainda podem buscar ressarcimento parcial por meio de ações judiciais, mas esse processo costuma ser lento. Especialistas recordam que há casos de instituições liquidada no início da década passada cujos clientes aguardam há anos para receber valores que excediam o teto da garantia.

Pressão sobre o sistema financeiro
O caso Master é considerado um teste de estresse para o arcabouço de resolução de crises no Brasil. A combinação de oferta de CDBs de alto rendimento em plataformas digitais e crescimento rápido em um ambiente de juros elevados atraiu milhares de investidores e concentrou riscos significativos. A necessidade de pagar até R$ 41 bilhões aos credores elegíveis pode exigir aportes adicionais de bancos ao FGC, mecanismo já previsto na legislação.

Apesar da dimensão sem precedentes, analistas ressaltam que o FGC possui reservas robustas e mecanismos de financiamento suficientes para cobrir a garantia sem utilizar recursos públicos. O modelo brasileiro, baseado em contribuições privadas do setor bancário, foi criado após a crise dos anos 1990 para evitar corridas bancárias e preservar a confiança do público. Em quase 30 anos de atuação, o fundo já indenizou mais de quatro milhões de clientes e desembolsou mais de R$ 6 bilhões em valores históricos.

Perspectivas e desdobramentos
Enquanto o processo de liquidação avança, outras consequências começam a surgir. Grandes credores institucionais, como fundos de pensão e empresas, que compraram letras financeiras e bills emitidas pelo Master, não contarão com a cobertura do FGC e terão de negociar seus créditos diretamente com o liquidante. O mercado monitora ainda possíveis repercussões para a aquisição de ativos pelo Banco de Brasília e para o próprio sistema de distribuição de produtos financeiros, que poderá passar por ajustes regulatórios para limitar riscos concentrados.

Do ponto de vista judicial, a defesa de Daniel Vorcaro pretende contestar tanto a prisão quanto a liquidação, alegando inexistência de fraude e irregularidades no processo de intervenção. O Judiciário, porém, já negou um habeas corpus e manteve o empresário preso preventivamente enquanto prossegue a investigação.

O que os clientes devem fazer agora
Para os investidores e correntistas do Banco Master, a recomendação central é aguardar a publicação da lista de credores pelo liquidante e, somente então, iniciar o cadastro no aplicativo oficial do FGC. É importante manter documentos pessoais atualizados, verificar periodicamente os comunicados do Banco Central e do FGC e desconfiar de qualquer oferta de facilitação. Aqueles que têm valores acima do limite garantido devem buscar orientação jurídica para acompanhar o processo de liquidação e avaliar possibilidades de recuperação futura.

A crise do Master evidencia a importância da diversificação de investimentos e da atenção às garantias oferecidas pelos emissores. Apesar do impacto significativo, a existência do Fundo Garantidor de Créditos e a pronta atuação do Banco Central demonstram a capacidade do sistema financeiro de proteger os pequenos investidores e mitigar riscos sistêmicos.