Berliner Boersenzeitung - UE: Tabaco e Vaporizadores?

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UE: Tabaco e Vaporizadores?




A União Europeia (UE) deu um passo firme na regulamentação dos produtos do tabaco e dos dispositivos de vaporização com a entrada em vigor da nova diretiva relativa aos produtos do tabaco (DPT). Esta atualização regulamentar visa reforçar a proteção da saúde pública, especialmente no que diz respeito à prevenção do tabagismo entre os jovens, introduzindo simultaneamente medidas mais rigorosas para os fabricantes e comerciantes de cigarros electrónicos e de líquidos vaporizadores.

Novas restrições aos aromas e ingredientes - Um dos aspectos mais relevantes do novo regulamento é o controlo dos aromas e aditivos nos líquidos vaporizadores.

Restrições aos aromas:
O objetivo é limitar ou proibir os aromas que, segundo as autoridades sanitárias, incentivam o consumo por menores de idade. Os aromas doces, frutados ou refrescantes poderão ser objeto de restrições mais rigorosas.

Transparência dos ingredientes:
Os fabricantes devem especificar os compostos presentes nos seus líquidos, bem como a sua concentração exacta de nicotina. A UE estabeleceu limiares máximos de nicotina por mililitro e exige relatórios específicos sobre todos os aditivos utilizados.

Rotulagem e embalagem mais rigorosas - Outra questão fundamental é a rotulagem e a embalagem dos dispositivos e líquidos vaporizadores.

Advertências de saúde:
Tal como acontece com as embalagens de tabaco convencionais, os produtos de vaporização terão de apresentar mensagens de aviso sobre os potenciais riscos para a saúde.

Limitação do volume:
As restrições de volume mantêm-se tanto para os reservatórios dos dispositivos (não podem exceder 2 ml) como para os frascos de líquidos (10 ml para os produtos de nicotina).

Informação clara:
As embalagens terão de incluir os dados de contacto do fabricante e um resumo das instruções para uma utilização responsável, com o objetivo de evitar práticas inadequadas.

Publicidade e promoção: menos espaço de manobra - A publicidade dos dispositivos de vaporização também foi afetada pela nova diretiva.

Restrições à publicidade:
Aplicam-se regras semelhantes às do tabaco, sendo a publicidade proibida nos meios de comunicação social nacionais e internacionais onde possa atingir públicos menores ou onde se promova o consumo irresponsável.

Patrocínio limitado:
Os eventos desportivos e culturais devem seguir diretrizes rigorosas para que o patrocínio de marcas de vape não se torne uma forma de promoção disfarçada.

Reacções da indústria e dos consumidores
A indústria do vapor, que cresceu exponencialmente nos últimos anos, enfrenta agora o desafio de se adaptar aos novos requisitos. Alguns fabricantes receiam que as restrições aos aromas afectem as suas vendas, enquanto as organizações de consumidores de vape defendem a necessidade de uma regulamentação equilibrada que garanta a qualidade dos produtos sem prejudicar a inovação.

A posição das associações anti-tabaco:
Acolhem a diretiva como um passo essencial para travar o aumento do consumo entre os jovens e reduzir a exposição a substâncias potencialmente nocivas.

Perspetiva da indústria:
Várias marcas argumentam que a vaporização é uma alternativa menos nociva ao tabaco convencional e defendem uma abordagem que não criminalize os utilizadores adultos que procuram deixar de fumar.

Perspectivas futuras
A aplicação da nova DPT a nível nacional dependerá da forma como cada Estado-Membro da UE a transpõe para o direito nacional. É provável que algumas regiões introduzam regras ainda mais restritivas, enquanto outras optarão por medidas mais flexíveis dentro dos limites estabelecidos.

De qualquer modo, o panorama europeu do vaping está a evoluir para uma fase de maior monitorização e controlo. Resta saber se estas medidas conseguirão encontrar um equilíbrio entre a proteção da saúde pública e a preservação da autonomia dos consumidores adultos que vêem o vaping como uma ferramenta para deixar o tabaco tradicional. O que é claro é que o debate sobre esta questão continuará a ser intenso nos próximos meses, tanto na arena política como na sociedade em geral.